Padre Federico Lombardi (porta-voz do Vaticano)
ilustrou hoje aos jornalistas o aguardado Motu proprio de Bento XVI
relativo a “algumas modificações relativas à eleição do Romano
Pontífice”, completando ou retificando as disposições que o mesmo Papa
Ratzinger tinha indicado em anterior Motu proprio de 2007.
De destacar a disposição de que “nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluindo da eleição quer ativa, quer passivamente, por qualquer motivo ou prestexto”.
Relativamente ao tempo de início do Conclave, Bento XVI confirma que se devem aguardar durante 15 dias, a partir do início da Sede Vacante a chegada dos Cardeais eleitores, antes de começar o Conclave, acrescentando: “Deixo ao Colégio dos Cardeais a faculdade de antecipar o início do Conclave se se verifica a presença de todos os Eleitores, como também a faculdade de adiar por alguns dias, se houver motivos graves, o início da eleição. Em todo o caso, decorridos um máximo de 20 dias do início da Sede Vacante, todos os cardeais eleitores presentes têm a obrigação de proceder à eleição”.
De destacar a disposição de que “nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluindo da eleição quer ativa, quer passivamente, por qualquer motivo ou prestexto”.
Relativamente ao tempo de início do Conclave, Bento XVI confirma que se devem aguardar durante 15 dias, a partir do início da Sede Vacante a chegada dos Cardeais eleitores, antes de começar o Conclave, acrescentando: “Deixo ao Colégio dos Cardeais a faculdade de antecipar o início do Conclave se se verifica a presença de todos os Eleitores, como também a faculdade de adiar por alguns dias, se houver motivos graves, o início da eleição. Em todo o caso, decorridos um máximo de 20 dias do início da Sede Vacante, todos os cardeais eleitores presentes têm a obrigação de proceder à eleição”.
Fonte: Rádio Vaticano
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