terça-feira, 27 de agosto de 2013

Celebração solene da investidura dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão da Paróquia Frei Galvão


Foram investidos na celebração solene realizada na Matriz de Frei galvão 17 Ministros Extraordinários da Sagrada. A Celebração foi presidida pelo Bispo da Diocese de Parnaíba, Dom Alfredo Schaffler, e, Concelebrada pelo Pároco, Padre Vicente Gregorio, e, também pelo Vigário, Padre João Maria.

O que são os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão?

Após o Concílio do Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI autorizou a instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão (MESC), fiéis  leigos cuja missão é facilitar aos celebrantes a distribuição da S. Comunhão em igrejas, capelas, hospitais, aos doentes nas casas e outros lugares, desde que o sacerdote não possa fazer isso. A Santa Sé alerta, porém, que o exercício desse ministério deve conservar o seu caráter supletivo e extraordinário, não dispensando os Ministros Ordinários (Bispos, presbíteros, diáconos) de fazer a sua parte.

Este ministério sagrado deve ser exercido por leigos que tenham uma vida cristã autêntica, sejam maduros na fé, e possam servir a Igreja. Além disso, o MESC deve ter uma boa formação doutrinária, pois pode também realizar a celebração da palavra, orientar as pessoas a quem leva a Eucaristia, etc. Ele deve ensinar e viver o que a Igreja ensina, especialmente em relação à Eucaristia e as condições para recebê-la dignamente. Isto exige do Ministro que ele conheça a doutrina da Igreja, especialmente a fundamentação dogmática, moral e sacramental.

Os MECE devem, na medida do possível, realizar estudos de doutrina: estudar os documentos da Igreja, as encíclicas e cartas dos papas, o Catecismo, o Código de Direito Canônico, etc.

É importante que o Ministro conheça os documentos  especialmente referentes à Eucaristia, afim de exercer retamente esse ministério. Os Papas sempre falam da Eucaristia, pois ela é “o centro da vida da Igreja” como disse João Paulo II na encíclica “Ecclesia de Eucharistia” (A Igreja vive da Eucaristia), de 2003. O mesmo Papa publicou a Carta Apostólica “Mane  Nobiscum Domine”, em 2004, no Ano da Eucaristia. Paulo VI publicou a “Misterium Fidei”, em 1965, sobre o culto da Eucaristia.

De especial importância é que os ministros estudem a Instrução da “Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos”, “Redemptionis Sacramentum”, “sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. Esta Instrução foi preparada por determinação do Papa João Paulo II em colaboração com a “Congregação para a Doutrina da Fé” e o mesmo Pontífice a aprovou no dia 19 do mês de março de 2004, para coibir os erros e abusos que ocorrem na celebração. Esta Instrução esclarece muitas dúvidas sobre a celebração da Eucaristia.

É também importante que o Ministro conheça a “Instrução Geral do Missal Romano”, que disciplina a celebração da Santa Missa. Muitos procedimentos são feitos de maneira errada porque não se conhece ou não se observa essa Instrução. Por exemplo, não é lícito deixar que cada fiel se sirva da Eucaristia sem que haja um Ministro a distribuí-la. A Eucaristia deve ser entregue a cada comungante  e não apenas deixada sobre o altar à disposição.

Outras orientações são dadas pela Igreja em outros aspectos como a distribuição da Eucaristia na mão dos fiéis; o comungar de joelhos, o ajoelhar no momento da Consagração. Esses documentos podem ser encontrados em nosso site (www.cleofas.com.br) e/ou no site do Vaticano (www.vatican.va).

Por outro lado, o MESC, como um agente da Igreja, precisa conhecer a doutrina católica de maneira ampla. O nosso povo católico é carente do conhecimento dessa doutrina, e por isso é levado para outras comunidades eclesiais e seitas que não se coadunam com a fé católica. O MESC que vai às casas, precisa dessa formação para levar a verdade da Igreja ao povo. Para isso é fundamental que ele estude o Catecismo da Igreja, que é um manual completo da doutrina católica; como disse João Paulo II é “o texto de referência, seguro e autêntico para o ensino da doutrina católica” (Fidei depositum).

O MECE não é um mero “despachante rápido e prático”. O amor às coisas sagradas deve tornar espontânea a observância de tais instruções. (Prof. Felipe Aquino)

foto e infor: João Marcelo Blog Reflexione

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