sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

HERANÇA DOS PADRES: QUAL É A VERDADE? QUANDO MORREM FICA PRA QUEM?

Há alguns meses, o André, um de nossos leitores, nos encaminhou algumas das calúnias anti-católicas difundidas pelo seu professor do Ensino Médio. Fizemos, então, um post para ajudar o André a rebatê-las (“Ataques Teleguiados de Pilotos Kamikases Acéfalos“). Uma das abobrinhas pregadas pelo tal professor era a velha história de que o celibato obrigatório aos padres teria sido imposto por razões econômicas. Assim, os membros do clero não teriam herdeiros que reivindicassem os bens da Igreja.
 
Recentemente, temos recebido muitos pedidos de leitores para esclarecer esta questão, então trazemos novamente este assunto à tona, acrescentando mais informações à resposta que já havíamos publicado.

“Foi apenas em 1075 que foi decretado o celibato, pelo Papa Gregório VII. Medida que visava a não-divisão das terras eclesiásticas”

Antes de mais nada, diga a seu professor que pra ele é São Gregório VII.

Essa assertiva merece umas poucas considerações antes. É de cunho amplamente marxista. Não pretendo aqui explicar todos os meandros dessa nojeira, mas preciso que vocês, caros leitores, tenham uma coisa em mente: o marxismo é uma ideologia estruturalista e seus fundamentos são todos econômicos; em poucas palavras, para o marxista tudo se reduz aos estratos econômicos, ou seja, o que importa na vida e no processo histórico é dinheiro.  Acho que isso vem do fato de Karl Marx ser um pobre frustrado e patético.

Pois bem… por conta dessa obsessão por dinheiro, os marxistas teimam em interpretar qualquer fato sob esta ótica.  E como no feudalismo terra significava riqueza, a única razão que os seguidores de Karl Marx conseguem enxergar para o celibato está na questão econômica.  MAS A IGREJA NÃO É MARXISTA!  Nós não nos movemos pelos mesmos motivos.  Então é uma besteira enorme tentar entender um fenômeno religioso sob o ponto de vista econômico.

A menção mais antiga ao celibato do clero católico diz respeito ao Concílio de Elvira (295-302).  Nesta época, ainda estávamos no IMPÉRIO ROMANO!!! No delírio marxista, os bispos espanhois, provavelmente, foram em alguma cartomante para ADIVINHAR que NO FUTURO haveria o feudalismo e aí, começaram a se preparar pra ele.  Talvez tenham pensado: “Hahahahaha! Quando o feudalismo chegar vamos dominar o mundo pelo celibato”.  E nós, o que estamos fazendo que não nos preparamos para dominar o mundo na era de aquarius????

Mas não basta matar a cobra.  Vamos mostrar o pau e combater história com história: o feudalismo se instalou na Europa apenas após o declínio do Império Romano, entre o final do século IV e início do V, com as invasões bárbaras.  OConcílio de Nicéia, amplamente documentado, aconteceu em 325, e o terceiro dos 20 cânones estabelecidos neste concílio dizia:

    Cânon III – Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua causa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.

Fora um monte de legislações a respeito do celibato ao longo de toda a história da cristandade Ocidental.

São Gregório VII não criou o celibato, ele simplesmente pôs ordem na bagunça;foi o consolidador de uma longa legislação sobre o assunto e agiu com firmeza para salvar os princípios da Santa Igreja. Isso era muito necessário, porque o negócio estava ficando descarado, tinha bispo esfregando sua devassidão na cara dos fiéis. Culpa da Igreja? Não, mas da fraqueza dos homens.

Quer mais uma evidência de que essa historinha de motivação econômica é furada? Ao contrário do que muita gente imagina, os padres diocesanos (que pertencem a uma diocese e não são ligados a nenhuma ordem religiosa) não têm qualquer obrigação de deixar seus bens para a Igreja. Eles não têm descendentes, é verdade, mas, não sendo filhos de chocadeira, possuem parentes – pais, avós, tios, primos – que são seus herdeiros naturais. Na falta deles, ou de um testamento, quem fica com os bens é o Estado.

    “Os padres diocesanos celibatários não perdem o direito de propriedade e continuam a ter herdeiros. Herdeiros não são somente os filhos, mas também outros parentes, conforme a lei civil de cada país. O patrimônio do padre diocesano é distinto do patrimônio da Igreja; não entra na categoria de “bens eclesiásticos” (cf Cân. 1257 do Código de Direito Canônico). O padre diocesano, portanto, tem direito de fazer testamento e dispor livremente sobre quais serão os herdeiros dos seus bens temporais. Se não fizer testamento, a lei civil (e não o Direito Canônico) determinará quais serão os seus herdeiros, conforme o grau de parentesco. Portanto, tais bens não serão incorporados no ‘patrimônio da Igreja’.”

    Fonte: Dom José Cardoso Sobrinho. Perguntas e Respostas sobre o Celibato Sacerdotal. Edição do autor: A. D. 2004

Fora isso, nada impede àqueles que ingressam nas Ordens religiosas de abrirem mão de seus bens terrenos de acordo com a lei dos homens. Afinal, de forma diversa dos diocesanos, eles vivem em comunidade e fazem voto de pobreza. Tenham em mente que um mau caráter sempre julga de acordo com o seu próprio caráter; então, para um marxista (= marginal), em virtude do caráter não apenas materialista, mas desumano que o define, se ele rouba riquezas através de malabarismos psicológicos, a Igreja faz o mesmo.

Os indivíduos que derramam sua pestilência nas salas de aulas jamais aceitarão essa argumentação, em virtude de ferir sua ideologia de vida; mas na verdade não houve interesse econômico escuso por trás do celibato.

Mas, como disse Santo Inácio: “Para quem crê nenhuma palavra é necessária, para quem não crê nenhuma palavra é possível”.


fonte: artigo Padre eduardo Furtado


Compartilhar #

← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial