Aro natureza da cúria romana é descrita no artigo 1º da constituição apostólica Pastor Bonus: é o conjunto de dicastérios e organismos que ajudam o romano pontífice no exercício da sua suprema missão pastoral, para o bem e serviço da Igreja universal e das Igrejas particulares, reforçando a unidade da fé e a comunhão do Povo de Deus e promovendo a missão própria da Igreja no mundo.
As funções da cúria romana são definidas no atual Código de Direito Canônico, de 1983, com algumas precisões posteriores feitas pela constituição apostólica Pastor Bonus, de João Paulo II, em 1988.
A cúria não é a única que presta um serviço ao romano pontífice no governo da Igreja: o colégio cardinalício também realiza algumas funções de governo junto com o papa. A Pastor Bonus prevê ainda que o papa convoque com certa frequência os chefes dos dicastérios, que são os departamentos ou organismos especializados da cúria romana.
A cúria é formada pela Secretaria de Estado, Congregações, Tribunais, Conselhos Pontifícios e Ofícios. Cada um destes setores é subdividido e tem funções diferentes dentro do governo da Igreja.
As Congregações são nove: Doutrina da Fé, Igrejas Orientais, Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Causas dos Santos, Bispos, Evangelização dos Povos, Clero, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e Educação Católica. A sua função é de poder executivo.
Os Tribunais têm funções judiciárias e são três: a Penitenciaria Apostólica, a Assinatura Apostólica e a Rota Romana.
Mais numerosos são os Conselhos Pontifícios, doze: Leigos, União dos Cristãos, Família, Justiça e Paz, Cor Unum, Pastoral dos Agentes de Saúde, Textos Legislativos, Diálogo Inter-Religioso, Comunicações Sociais e Nova Evangelização, este último criado em 2010. Os Conselhos Pontifícios têm a função promover atividades e iniciativas dentro da sua área de competência.
Finalmente, os Ofícios são três: a Câmara Apostólica, a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica e a Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé. São departamentos de natureza econômica.
Para comandar cada dicastério é nomeado um Prefeito, no caso das Congregações, ou um Presidente, nos outros casos. Nomeiam-se, ainda, um secretário e um subsecretário. O papa designa vários membros de cada Congregação. Tradicionalmente, os membros eram cardeais, mas, hoje, também há bispos em cada dicastério.
Além dos membros, são nomeados oficiais e consultores. A função dos oficiais é cuidar dos assuntos ordinários do dicastério, enquanto a dos consultores é o assessoramento.
Os membros do dicastério se reúnem tanto em assembleias plenárias como em sessões ordinárias. Para as plenárias, que acontecem ao menos uma vez por ano, são convocados todos os membros; para as sessões ordinárias, somente os membros presentes em Roma. O presidente ou prefeito do dicastério decide a convocatória e a ordem do dia.
As funções da cúria romana são definidas no atual Código de Direito Canônico, de 1983, com algumas precisões posteriores feitas pela constituição apostólica Pastor Bonus, de João Paulo II, em 1988.
A cúria não é a única que presta um serviço ao romano pontífice no governo da Igreja: o colégio cardinalício também realiza algumas funções de governo junto com o papa. A Pastor Bonus prevê ainda que o papa convoque com certa frequência os chefes dos dicastérios, que são os departamentos ou organismos especializados da cúria romana.
A cúria é formada pela Secretaria de Estado, Congregações, Tribunais, Conselhos Pontifícios e Ofícios. Cada um destes setores é subdividido e tem funções diferentes dentro do governo da Igreja.
As Congregações são nove: Doutrina da Fé, Igrejas Orientais, Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Causas dos Santos, Bispos, Evangelização dos Povos, Clero, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e Educação Católica. A sua função é de poder executivo.
Os Tribunais têm funções judiciárias e são três: a Penitenciaria Apostólica, a Assinatura Apostólica e a Rota Romana.
Mais numerosos são os Conselhos Pontifícios, doze: Leigos, União dos Cristãos, Família, Justiça e Paz, Cor Unum, Pastoral dos Agentes de Saúde, Textos Legislativos, Diálogo Inter-Religioso, Comunicações Sociais e Nova Evangelização, este último criado em 2010. Os Conselhos Pontifícios têm a função promover atividades e iniciativas dentro da sua área de competência.
Finalmente, os Ofícios são três: a Câmara Apostólica, a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica e a Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé. São departamentos de natureza econômica.
Para comandar cada dicastério é nomeado um Prefeito, no caso das Congregações, ou um Presidente, nos outros casos. Nomeiam-se, ainda, um secretário e um subsecretário. O papa designa vários membros de cada Congregação. Tradicionalmente, os membros eram cardeais, mas, hoje, também há bispos em cada dicastério.
Além dos membros, são nomeados oficiais e consultores. A função dos oficiais é cuidar dos assuntos ordinários do dicastério, enquanto a dos consultores é o assessoramento.
Os membros do dicastério se reúnem tanto em assembleias plenárias como em sessões ordinárias. Para as plenárias, que acontecem ao menos uma vez por ano, são convocados todos os membros; para as sessões ordinárias, somente os membros presentes em Roma. O presidente ou prefeito do dicastério decide a convocatória e a ordem do dia.
Fonte: Rádio Vaticano
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