O Decreto sobre o Apostolado dos Leigos (18 de novembro de 1965) veio dizer que, “para tornar mais intensa a atividade apostólica do povo de Deus, o Concílio deve voltar a sua atenção para os cristãos leigos, absolutamente necessários à ação da Igreja… O apostolado dos leigos é consequência da própria vocação cristã e, por isso, nunca poderá faltar à Igreja”. Numa Igreja, durante séculos clerical e sempre a tombar para esse lado, estas palavras marcam um rumo novo. Pela necessidade se chegou ao reconhecimento da dignidade. Já antes esta fora afirmada na Constituição da Igreja, uma porta aberta para novas perspetivas eclesiais e apostólicas, e para se olhar o mundo com outro apreço e esperança.
O decreto é longo e integra aspetos muito importantes da vida e missão da Igreja. João Paulo II concretiza, em 1988, vários pontos do apostolado laical na exortação apostólica Fiéis leigos onde, numa linguagem dinâmica, aponta caminhos e favorece vivências. Já à data do Concílio era claro que o mundo em mudança exigia um outro modo de agir eclesial, e este não seria possível sem um laicado formado e organizado. São os leigos os que mais sentem estas mudanças com as suas possibilidades e perturbações.
Os leigos são, por vocação, “cristãos no mundo”. Não é por favor ou por necessidade da hierarquia que aí exercem a sua missão. É um direito e um dever de quem, mesmo agindo em comunhão eclesial, não perde a autonomia própria da sua condição. O Concílio recorda que os fins da Igreja: “dilatar o Reino de Cristo em toda a Terra, ser sinal de salvação para todos, ordenar o mundo e a sua ação à luz de Cristo e do seu Evangelho, são orientação para todas as atividades apostólicas”. E acrescenta que a mesma missão será realizada a partir do que a todos é comum como participantes do sacerdócio, profetismo e realeza de Cristo, com o tom bem vincado do que é próprio de cada vocação. Vivendo no meio do mundo e das atividades profanas, é próprio do leigo contribuir para a evangelização e santificação de todos, animar e aperfeiçoar as realidades humanas, de acordo com o espírito evangélico, fazer da sua vida e da sua atividade um testemunho claro de Cristo e uma ocasião para a salvação dos homens. Para isto deve ser formado, respeitado e acolhido.
Toda esta atividade determina, também, uma espiritualidade própria que se traduz no olhar de quem vê o mundo e os outros com os olhos do Pai. Daí não poder o leigo dispensar a luz da Palavra, a vivência eucarística, a oração pessoal, o estudo da realidade humana e social, onde é chamado a agir e a viver, no seguimento de Cristo, o espírito das bem-aventuranças. Casado, solteiro ou viúvo, e de acordo com a sua vida social e profissional, doente ou saudável, o leigo enriquece a sua espiritualidade diária no contexto em que se processa a sua vida. É da vivência da fé, esperança e caridade que sai a luz e a inspiração para realizar a sua missão de cristão no mundo, evangelizando, renovando pela força do Evangelho a vida temporal, dando como sinal distintivo do cristão, onde quer que se encontre, o mandamento do amor. Tudo isto traduzido em obras que vão desde o esforço de reconciliação ao serviço da defesa dos direitos humanos e do exercício dos deveres próprios, ao empenhamento a favor dos mais pobres e mal-amados da sociedade, sempre em atitude gratuita, solidária e fraterna.
Os campos de ação apostólica do leigo estão ligados ao que é específico da sua vida: família e educação, meio social, trabalho, convivência e participação cívica. Deve ser realizado este serviço dedicado em comunhão com a hierarquia e em espírito de serviço fraterno. Agirá de maneira individual ou associada, consciente do valor do apostolado associado no mundo de hoje, resistindo à tentação de se refugiar em atividades do templo, mais a seu gosto. Há que sentir, porém, o apelo que lhe vem da sociedade, mormente dos meios mais descristianizados ou onde o exercício da verdade e da justiça é menos cuidado ou mais esquecido.
O leigo é, por missão e condição, um cristão de fronteira. O decreto chama a atenção para a Ação Católica e realça a importância desta forma associada, mesmo que tenha outros nomes a designá-la, dizendo-a como “um precioso apostolado”.
Certamente que o maior empenhamento da Igreja deve ir para a formação do laicado cristão, no sentido conciliar. Vê-se ainda a dificuldade sentida por muitos leigos de agirem no campo que lhes é próprio. Devida, por certo, ao domínio do poder clerical, que aprecia os que trabalham no templo e retira para aí, muitos dos mais preparados e necessários nas tarefas da sociedade. Por outro lado, vemos a tentação de fomentar nos leigos uma espiritualidade de cariz clerical ou monacal, fazendo com que alguns, mais formados e informados, reajam, legitimamente, a uma tal orientação.
Depois do Concílio andou-se muito em relação aos leigos, mas há rotinas e nostalgias que dificultam, ainda hoje, o crescimento e a maturidade do laicado cristão.
O decreto é longo e integra aspetos muito importantes da vida e missão da Igreja. João Paulo II concretiza, em 1988, vários pontos do apostolado laical na exortação apostólica Fiéis leigos onde, numa linguagem dinâmica, aponta caminhos e favorece vivências. Já à data do Concílio era claro que o mundo em mudança exigia um outro modo de agir eclesial, e este não seria possível sem um laicado formado e organizado. São os leigos os que mais sentem estas mudanças com as suas possibilidades e perturbações.
Os leigos são, por vocação, “cristãos no mundo”. Não é por favor ou por necessidade da hierarquia que aí exercem a sua missão. É um direito e um dever de quem, mesmo agindo em comunhão eclesial, não perde a autonomia própria da sua condição. O Concílio recorda que os fins da Igreja: “dilatar o Reino de Cristo em toda a Terra, ser sinal de salvação para todos, ordenar o mundo e a sua ação à luz de Cristo e do seu Evangelho, são orientação para todas as atividades apostólicas”. E acrescenta que a mesma missão será realizada a partir do que a todos é comum como participantes do sacerdócio, profetismo e realeza de Cristo, com o tom bem vincado do que é próprio de cada vocação. Vivendo no meio do mundo e das atividades profanas, é próprio do leigo contribuir para a evangelização e santificação de todos, animar e aperfeiçoar as realidades humanas, de acordo com o espírito evangélico, fazer da sua vida e da sua atividade um testemunho claro de Cristo e uma ocasião para a salvação dos homens. Para isto deve ser formado, respeitado e acolhido.
D. António Marcelino Bispo emérito de Aveiro |
Os campos de ação apostólica do leigo estão ligados ao que é específico da sua vida: família e educação, meio social, trabalho, convivência e participação cívica. Deve ser realizado este serviço dedicado em comunhão com a hierarquia e em espírito de serviço fraterno. Agirá de maneira individual ou associada, consciente do valor do apostolado associado no mundo de hoje, resistindo à tentação de se refugiar em atividades do templo, mais a seu gosto. Há que sentir, porém, o apelo que lhe vem da sociedade, mormente dos meios mais descristianizados ou onde o exercício da verdade e da justiça é menos cuidado ou mais esquecido.
O leigo é, por missão e condição, um cristão de fronteira. O decreto chama a atenção para a Ação Católica e realça a importância desta forma associada, mesmo que tenha outros nomes a designá-la, dizendo-a como “um precioso apostolado”.
Certamente que o maior empenhamento da Igreja deve ir para a formação do laicado cristão, no sentido conciliar. Vê-se ainda a dificuldade sentida por muitos leigos de agirem no campo que lhes é próprio. Devida, por certo, ao domínio do poder clerical, que aprecia os que trabalham no templo e retira para aí, muitos dos mais preparados e necessários nas tarefas da sociedade. Por outro lado, vemos a tentação de fomentar nos leigos uma espiritualidade de cariz clerical ou monacal, fazendo com que alguns, mais formados e informados, reajam, legitimamente, a uma tal orientação.
Depois do Concílio andou-se muito em relação aos leigos, mas há rotinas e nostalgias que dificultam, ainda hoje, o crescimento e a maturidade do laicado cristão.
D. António Marcelino
Bispo emérito de Aveiro
Bispo emérito de Aveiro
Fonte: Abc da Catequese
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