A Matriz de Santa Luzia em Parnaíba, realizou na noite de sábado, 24 de março a reunião do batismo para pais e padrinhos daquela Paróquia.
Os pais e padrinhos receberam a formação sobre o sacramento da iniciação cristã e os compromissos que os mesmos tem para acondução da criança a vivenciar os ensinamentos de Jesus e da Santa igreja.
Na manhã de domingo, 25 de março foi realizado a Cerimônia do Batismo presidida pelo Pároco Pe. Jurandir.
O Catecismo da Igreja, parágrafo 1250, afirma que "a gratuidade pura da graça da salvação é particularmente manifesta no Batismo das crianças."A razão teológica da prática do Batismo de crianças é a seguinte: o sacramento não é mera matrícula nurna associação, mas é um renascer, um receber a vida nova dos filhos de Deus, que tem pleno sentido mesmo que a criança ignore o que lhe acontece; esse renascer para a vida eterna é que dá pleno sentido ao primeiro nascimento (a partir dos pais), pois torna a criança herdeira do Sumo Bem.
O fato de que as crianças ainda não podem professar a fé pessoalmente não é obstáculo, pois a Igreja batiza os pequeninos na fé da própria Igreja, isto é, professando a fé em nome dos pequeninos. Esta doutrina se acha expressa no Ritual do Batismo, quando o celebrante pede aos pais e padrinhos que professem "a fé da Igreja, na qual as crianças são batizadas".
A Igreja só não batiza as crianças, quando os pais não o querem ou quando não há garantia alguma de que o batizado será educado na fé católica. Mesmo quando os pais não vivem como bons católìcos, a Igreja julga que a criança tem o direito de ser batizada, desde que os próprios pais ou padrinhos ou a comunidade paroquial lhe ministrem a instrução religiosa. Assim, os pais católicos que não vivem o matrimônio sacramental tem o dever de mandar batizar os filhos e providenciar a sua educação religiosa.
Mesmo que a criança, chegando a adolescência, rejeite os deveres do Batismo, o mal é então menor do que a omissão do sacramento. Com efeito, o fato de alguém rejeitar a boa educação que recebeu, é dano menos grave do que a omissão de educação por parte dos pais. Além do mais, os gérmens da fé depositados na alma da criança poderão um dia reviver.
(texto de D. Estevão Bettencourt )
O fato de que as crianças ainda não podem professar a fé pessoalmente não é obstáculo, pois a Igreja batiza os pequeninos na fé da própria Igreja, isto é, professando a fé em nome dos pequeninos. Esta doutrina se acha expressa no Ritual do Batismo, quando o celebrante pede aos pais e padrinhos que professem "a fé da Igreja, na qual as crianças são batizadas".
A Igreja só não batiza as crianças, quando os pais não o querem ou quando não há garantia alguma de que o batizado será educado na fé católica. Mesmo quando os pais não vivem como bons católìcos, a Igreja julga que a criança tem o direito de ser batizada, desde que os próprios pais ou padrinhos ou a comunidade paroquial lhe ministrem a instrução religiosa. Assim, os pais católicos que não vivem o matrimônio sacramental tem o dever de mandar batizar os filhos e providenciar a sua educação religiosa.
Mesmo que a criança, chegando a adolescência, rejeite os deveres do Batismo, o mal é então menor do que a omissão do sacramento. Com efeito, o fato de alguém rejeitar a boa educação que recebeu, é dano menos grave do que a omissão de educação por parte dos pais. Além do mais, os gérmens da fé depositados na alma da criança poderão um dia reviver.
(texto de D. Estevão Bettencourt )
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