Foi realizado nesta terça-feira, 04 de outubro dia dos animais e dia de São francisco de 2011 às 06hs da manhã a missa e a benção aos animais.
São Francisco tinha uma relação muito especial, de muito respeito com
os animais. No Cântico das criaturas, São Francisco de Assis
louva a Deus por todas as criaturas, o sol, a lua, as estrelas... Há
alguns anos o Papa João Paulo II decretou São Francisco de Assis
como o padroeiro da ecologia, pelo reconhecido amor a todas as criaturas.
Francisco de Assis foi sepultado em 4 de outubro de 1226 e canonizado em 1228.
A celebração foi presidida pelo vigário paróquial Frei gilberto
no largo da matriz.
A BENÇÃO AOS ANIMAIS
Francisco de Assis nasceu na cidade de Assis,
Úmbria, Itália, em 1182. Pertencia à burguesia, e dessa condição tirava todos
os proveitos. Como seu pai, tentou o comércio, mas logo abandonou a idéia por
não ter muito jeito para isso. Sonhou, então, com as glórias militares,
procurando desta maneira alcançar o status que sua condição exigia.
Contudo, em 1206 para espanto de todos, Francisco de Assis abandonou tudo,
andando errante e maltrapilho, numa verdadeira afronta e protesto contra sua
sociedade burguesa. Entregou-se totalmente a um estilo de vida fundado na
pobreza, na simiplicidade de vida, no amor total a todas as criaturas. Com
alguns amigos deu início ao que seria a Ordem dos Frades Menores ou
Franciscanos. Com Santa Clara, sua dileta amiga, fundou a Ordem das Damas
Pobres ou Clarissas. Em 1221, sob a inspiração de seu estilo de vida nasceu a
Ordem Terceira para os leigos consagrados. O pobrezinho de Assis, como era
chamado, foi uma criatura de paz e de bem, terno e amoroso. Amava os animais,
as plantas e toda a natureza. Poeta, cantava o Sol, a Lua e as Estrelas. Sua
alegria, sua simplicidade, sua ternura lhe granjearam estima e simpatia tais
que fizeram dele um dos santos mais populares dos nossos dias.
ORAÇÃO - Glorioso
São Francisco, Santo da simplicidade, do amor e da alegria. No céu contemplais
as perfeições infinitas de Deus. Lançai sobre nós o vosso olhar cheio de
bondade. Socorrei-nos em nossas necessidades espirituais e corporais. Rogai ao
nosso Pai e Criador que nos conceda as graças que pedimos por vossa
intercessão, vós que sempre fostes tão amigo dele. E inflamai o nosso coração
de amor sempre maior a Deus e aos nossos irmãos, principalmente os mais
necessitados.
São Francisco de Assis, rogai por nós. Amém.
ORAÇÃO DA PAZ
Senhor! Fazei de mim um instrumento da vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor.
Onde houver ofensa, que eu leve o perdão.
Onde houver discórdia, que eu leve a união.
Onde houver dúvidas, que eu leve a fé.
Onde houver erro, que eu leve a verdade.
Onde houver desespero, que eu leve a esperança.
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria.
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Senhor! Fazei de mim um instrumento da vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor.
Onde houver ofensa, que eu leve o perdão.
Onde houver discórdia, que eu leve a união.
Onde houver dúvidas, que eu leve a fé.
Onde houver erro, que eu leve a verdade.
Onde houver desespero, que eu leve a esperança.
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria.
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Ó Mestre, fazei que eu procure mais:
consolar, que ser consolado;
compreender, que ser compreendido;
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe.
É perdoando que se é perdoado.
E é morrendo que se vive para a vida eterna.
consolar, que ser consolado;
compreender, que ser compreendido;
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe.
É perdoando que se é perdoado.
E é morrendo que se vive para a vida eterna.
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm
os mesmos direitos à existência.
Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar
os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação
de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos
cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal
for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora
de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem
direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo
ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação
de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a
este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente
na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas
condições de vida e de liberdade que forem próprias de
sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições,
que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária
a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito
a uma duração de vida correspondente à sua longevidade
natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação
razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação
reparadora e repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento
físico ou psicológico é incompatível com os direitos
do animal, quer se trate de experimentação médica, científica,
comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição
devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve
ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem;
As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam
são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um
animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número
de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra
a espécie; A poluição e a destruição do
ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de
violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão,
salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda
dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
Fonte: www.ibge.gov.br
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